Vereador Jeverson solicita a possibilidade de realizar alterações no Art. 2 do Decreto
Municipal N°109/2020: Art. 20-As lanchonetes poderão abrir das 08:00 às 18:00 de segunda a sábado, respeitando as medidas de higiene e não aglomeração, podendo após esse horário atender apenas por meio de entrega de produtos em domicilio (delivery) e/ou retirada expressa sem desembarque do veiculo (drive thru), até as 22:00h.
o funcionamento das lanchonetes está permitido somente de segunda a sábado, proibindo o funcionamento nos domingos, inclusive a entrega a domicílio (delivery).
" Segundo pedidos de comerciantes locais, solicito por meio deste que seja permitido a entrega a domicilio (delivery) nos domingos, respeitando as regras de higienização entre os funcionários que manipulam os alimentos.
Durante o final de semana vários comerciantes não interpretaram de maneira correta o decreto, com relação a proibição ou não do funcionamento nos domingos, gerando uma certa dúvida entre os proprietários de lanchonete, pois umas estavam em funcionamento, outras não. Portanto, solicito que seja expresso de maneira clara no decreto a proibição ou não da atuação nos domingos, conforme o acatamento do meu pedido perante o executivo." Finaliza