Da redação: O município de Carambeí tem novo decreto do COVID-19 que entra em vigor a partir de hoje (11/06) contendo as principais orientações à população. O decreto vai valer de 11/06/2021 a 30/06/2021. A partir de agora, o Toque de Recolher em todos os dias da semana será das 22:00 ás 05:00.
Haverá uma tolerância de 30 minutos após o início do toque de recolher para os clientes e visitantes dos estabelecimentos previstos no Município deslocarem-se até suas residências. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas após o horário do toque de recolher e em qualquer horário nos finais de semana (sábado e domingo). Fica autorizada a abertura de espaços esportivos de segunda a sexta-feira até as 21:00, vedado o uso aos sábados e domingos.
Há a possibilidade de realização de feiras ao ar livre, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as barracas, galerias e pessoas, bem como, disposição de álcool em gel pelos expositores. Os postos de combustíveis no perímetro urbano podem funcionar 24 horas,todos os dias.
Possibilidade de estabelecimentos de dispensação de alimentos funcionarem após o toque de recolher somente no formato delivery.
As igrejas e templos religiosos devem priorizar atendimentos em plataformas on-line, e taxa de ocupação do espaço nos cultos será de no máximo 50%. As reuniões em geral seguem a mesma regra de ocupação máxima de espaço de 50% do público.
As instituições de ensino municipal públicas e privadas ficam sob análise e critério do “Comitê de Volta às Aulas”.
Academias podem funcionar com 50% de sua capacidade, observando medidas de prevenção sanitária. Mercados e mercearias continuam podendo funcionar com 50% de sua capacidade. Crianças de até 12 anos ficam proibidas de circular em instituições bancárias e lotéricas. Ficam suspensas as atividades presenciais de atendimento ao público no Paço Municipal em todos os dias da semana, exceto para os departamentos de protocolo Geral, Compras e Licitações, EMATER, Junta do Serviço Militar, Departamento de Identificação, Sala do Empreendedor e Detransede.
A desobediência do decreto pode gerar uma multa de valor de 10 VRMs – ou seja o valor nominal de R$ 441,70, que em caso de reincidência infracional limitada a 1.000 mil VRMs. Todos os procedimentos e averiguações ficarão a cargo do COE e da Vigilância Sanitária.
Texto: Asscom