Além disso, o objetivo será apenas para a comprovação de residência, e para a inclusão, o titular da fatura deverá apresentar um requerimento com a solicitação
Se o pedido for para a inclusão do nome do cônjuge, ele deve ser feito exclusivamente pelo titular da fatura de serviço, bastando a apresentação de uma certidão de casamento. Já os casais que têm contrato de união estável, devem apresentar a certidão que comprove esse tipo de união.
As empresas consideradas prestadoras de serviços são as de telefonia ou de internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água, de energia, de gás, dentre outras.
Se a proposta for aprovada e se tornar lei, essas empresas, segundo o projeto, terão um prazo de 90 dias para se adequarem às mudanças.
“Caso sejam obrigadas a incluírem outros nomes nas faturas e não o façam, essas empresas poderão ser notificadas e multadas, com sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60”, diz o texto.
A falsa declaração do titular da fatura também vai ser considerada infração, nesse caso, com sanções previstas no artigo 299 do Código Penal.
O objetivo agora, como destacou o deputado Alexandre Amaro é o de permitir que outras pessoas que residam no imóvel possam ter os nomes incluídos nessas faturas e assim, tenham condições de comprovar onde residem.
Texto/Fonte: Paraná em Pauta