No último dia 22 de fevereiro, a Juíza Eleitoral da Comarca de Ponta Grossa, Poliana Maria Cremasco Fagundes Wojciechowski determinou o arquivamento dos processos contra o vereador de Carambeí Ilson Hegler Pedroso de Oliveira, o Caninana, após denúncias de que o vereador teria cometido quebra de decoro durante protocolo de documentação junto a Prefeitura de Carambeí.

Segundo a Justiça, a denúncia não explicava ou apresentava com nitidez onde o parlamentar municipal havia quebrado o decoro. Para a defesa, os autos apresentavam uma lacuna de informações, não comprovando onde, como e as razões de uma possível quebra de decoro, bem como não sendo clara e objetiva para tal processo, se equiparando a uma peça meramente acusatória. Em contrapartida, os fatos apresentados pelo denunciante eram incompatíveis com o exercício do vereador em questão. Nesse sentido e com ampla defesa, o advogado do vereador através de liminar, pediu pelo arquivamento do processo, sendo aceito pela Juíza.

A Câmara Municipal notificou o vereador Caninana para que fosse apresentada defesa sobre os autos da Justiça Eleitoral e já se reunia para a criação de uma CEI (Comissão Especial de Inquérito). Diante da decisão do Tribunal, os vereadores também determinaram e procederam pelo arquivamento das denúncias. No entendimento do Presidente da Câmara, Elio Ratinho o fato não ocorreu durante o mandato do vereador, já para Antônio Xoxa o processo não apresentava provas suficientes para abertura de uma CEI, o vereador Eclaiton Bueno cita que tal procedimento deveria ocorrer durante a busca de documentação junto a Prefeitura. Com a ausência dos demais vereadores, no dia 12 de Abril de 2022 foi decidido pelo arquivamento.

Para o vereador Ilson Hegler Pedroso de Oliveira, as denúncias infundadas tinham como objetivo prejudicar seu mandato “isso tudo que aconteceu não passa de perseguição política, consegui provar minha inocência na Justiça Eleitoral e na Câmara” pontuou o vereador.